A língua - mais exactamente, a linguagem - é o pior e o melhor aliado do jurista. Não foi, seguramente, o apelo da antítese como figura de estilo que consolidou esta convicção, embora o jurista goste de se sentir um esteta na forma como constói o discurso jurídico: o frio "estilo lapidar" da linguagem o direito subjuga as palavras ao critério do rigor, mas não se opõe à retórica elegante e metafórica que presume uma apurada afeição pelos segredos da linguagem. A harmonia entr o uso canónico dos arquétipos jurídicos e a beleza de uma prosa sugestiva representa, decerto, um patamar de perfeição. Inato ou cultivado, este estilo, ao mesmo tempo elocutório e eloquente, não favorece o trabalho de todo e qualquer jurista; tão-pouco se pode ter como traço identificador da linguagem jurídica comum, de fonte legislativa, jurisprudencial ou doutrinária. Em contrapartida, ao jurista é exigível, como traço específico do domínio do seu mister, a apresentação de um discurso jurídico segundo critérios estritos de clareza conceptual e rigor técnino.
O insigne jurista francês GÉNY colocou a ênfase correcta na relação entre lisibilidade dos conceitos jurídicos e a terminologia ao afirmar: "(...) globalmente, a técnica jurídica consiste, em boa parte, numa questão de terminologia". A flutuação terminológica ilustra com particular saliência a referida situação em que a linguagem se torna uma armadilha para o jurista.


Maria Luísa Duarte, União Europeia e Direitos Fundamentais

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