A morte suscita múltiplos sentimentos e reacções: há quem a deseje, há quem a ignore, há quem se angustie pela expectativa de ser atingido por ela, há quem sofra pela perda de um ente querido. No fundo, ao longo da nossa vida, a maior parte de nós vive todo este conjunto de sentimentos e reacções.
No entanto, o Direito das Sucessões refere-se à morte de uma forma não dramática.
Como resulta de Teoria Geral do Direito Civil, para os juristas, a morte nada mais é do que um facto jurídico, um facto jurídico instantâneo extintivo da personalidade jurídica.



Jorge Duarte Pinheiro, O Direito das Sucessões

2 comentários:

  1. Marta Pratas será uma especialista em Direito das Sucessões!

    ass. Catarina Gomes

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  2. Marta Pratas acha que terá de trabalhar muito e já se sente cansada só com esse pensamento.

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