Soft Law? Para enquadrar alguns actos jurídicos, especialmente, recomendações de organizações internacionais, formalmente, destituídas de efeitos jurídicos, alguma Doutrina avançou a figura do Soft Law. Esta seria constituída por actos de obrigatoriedade reduzida, daí a ideia de serem um Direito "suave". A sua violação não implicaria responsabilidade internacional, salvo se fosse sistemática e grave.


Eduardo Correia Baptista, Direito Internacional Público


Amanhã posso ter uma "soft oral"? Posso posso posso????

2 comentários:

  1. Eu nem queria dizer nada; mas, numa faculdade que tem o Ricardo Branco e o Sampaio Melo, receio que a expressão "soft oral" possa conduzir a equívocos embaraçosos ;-)

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  2. Ainda bem que eles não leem o meu blog, então! LOOOL

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