Soft Law? Para enquadrar alguns actos jurídicos, especialmente, recomendações de organizações internacionais, formalmente, destituídas de efeitos jurídicos, alguma Doutrina avançou a figura do Soft Law. Esta seria constituída por actos de obrigatoriedade reduzida, daí a ideia de serem um Direito "suave". A sua violação não implicaria responsabilidade internacional, salvo se fosse sistemática e grave.
Eduardo Correia Baptista, Direito Internacional Público
Amanhã posso ter uma "soft oral"? Posso posso posso????
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Eu nem queria dizer nada; mas, numa faculdade que tem o Ricardo Branco e o Sampaio Melo, receio que a expressão "soft oral" possa conduzir a equívocos embaraçosos ;-)
ResponderExcluirAinda bem que eles não leem o meu blog, então! LOOOL
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