É PROIBIDA A ENTRADA A QUEM NÃO ANDAR ESPANTADO DE EXISTIR
E, se um de vocês matar o outro, estamos perante um caso de "inexistência jurídica".Zé
Txiiiiii, tens razão! LOOOOL
E, se um de vocês matar o outro, estamos perante um caso de "inexistência jurídica".
ResponderExcluirZé
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